Acesso à Informação


De acordo o Artigo 10 da Lei Federal 12.527/2011. "Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida."

Resumo das Solicitações
Respondidas 1
Não Respondidas 1
Indeferidas 0
Total de Solicitações 2